AREsp 2742373
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, recorrente em matéria de contrato de seguro/saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 284/STF e majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
LUIZA FERREIRA DE SOUSA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Admissibilidade de Recurso Especial
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Inverter a decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi inadmitido por falta de indicação dos dispositivos legais violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial não preencheu os requisitos de admissibilidade devido à deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação de dispositivos legais violados.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2742373 - CE (2024/0340933-6)”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por deficiência de fundamentação, sem abordar o mérito da controvérsia de saúde suplementar.
