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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2169182 - SP (2024/0339876-6)

REsp

DANIELA TEIXEIRA2025-05-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da obrigatoriedade do custeio de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento por plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-23

Recurso conhecido para determinar a devolução à Corte local (Tema 1.295).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

A DA S S (MENOR)

recorridobeneficiario

A DA S J

representante legalbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MT 013245
LIGIA DE NADAI SILVA POZENATOOAB/SP 220666

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) / TEA - Terapia Multidisciplinar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a obrigatoriedade do custeio de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com TGD.
Dispositivos Invocados
art. 256-L, I, do RISTJ, art. 1.037, II, do CPC/2015, art. 1.039 do CPC, art. 1.040 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de devolução dos autos à origem para observância do rito dos recursos repetitivos em razão da afetação do Tema 1.295.
Precedentes Citados
ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), exigindo sobrestamento e posterior aplicação da tese pelo tribunal de origem.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2169182 - SP (2024/0339876-6)

SubtemaPág. 1

discute a obrigatoriedade do custeio, por plano de saúde, de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Precedentes QualificadosPág. 1

A matéria em debate foi afetada para julgamento de acordo com o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295)

Resultado FinalPág. 2

conheço do recurso especial e determino a devolução dos autos à Corte local para aplicação dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC

Observações

A decisão monocrática não julgou o mérito da cobertura em si, mas reconheceu que o tema é objeto de recurso repetitivo (Tema 1.295) e ordenou o retorno dos autos ao TJSP para aguardar o precedente e aplicar a tese futura.

Caso ID: 202403398766PDFs: 202403398766_001.pdf