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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2169185 - SP (2024/0339857-6)

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2025-03-28TJSP - SP2 decisões

Classificação: Ação versa sobre obrigação de fazer de operadora de saúde para cobertura de terapias multidisciplinares (TEA) e medicamento (Canabidiol).

Decisões Monocráticas

#1merito2024-11-29

Negou provimento ao recurso especial com base na Súmula 83/STJ.

#2merito2025-03-28

Deu provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão e determinar devolução à origem (Tema 1.295).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravante/recorrenteoperadora

I DE J A (MENOR)

agravado/recorridobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
THAYANE IVERSEN MURAROOAB/SP 380589
LARYSSA CRISTINE DA SILVA SOUZA PARRASOAB/SP 389244

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA, musicoterapia, hidroterapia, equoterapia e Canabidiol
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar obrigação de cobertura de terapias multidisciplinares e fornecimento de Canabidiol.
Teses do Recorrente
Alega que os tratamentos não possuem cobertura contratual/legal por não constarem no rol da ANS e ausência de obrigatoriedade de fármaco domiciliar.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 10 Lei 9.656/98, Art. 35-F Lei 9.656/98, Art. 1.022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com jurisprudência do STJ (inicialmente aplicado).

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de sobrestamento do feito e devolução à origem em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.295/STJ.
Precedentes Citados
REsp 2.043.003/SPAgInt no REsp 1.941.857/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A existência de tema repetitivo pendente (Tema 1.295) exige a devolução dos autos à origem para aguardar o paradigma.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2169185 - SP (2024/0339857-6)

Precedentes QualificadosPág. 2

A questão de direito do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos... Tema 1.295

Resultado FinalPág. 3

dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada, tornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem

Observações

A decisão final tornou sem efeito o julgamento anterior que havia negado seguimento ao REsp, remetendo o caso ao tribunal de origem para conformação com o futuro precedente qualificado sobre terapias para autismo.

Caso ID: 202403398576PDFs: 202403398576_001.pdf, 202403398576_001_03.pdf