REsp 2169185 - SP (2024/0339857-6)
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação versa sobre obrigação de fazer de operadora de saúde para cobertura de terapias multidisciplinares (TEA) e medicamento (Canabidiol).
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao recurso especial com base na Súmula 83/STJ.
Deu provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão e determinar devolução à origem (Tema 1.295).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
I DE J A (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA, musicoterapia, hidroterapia, equoterapia e Canabidiol
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar obrigação de cobertura de terapias multidisciplinares e fornecimento de Canabidiol.
- Teses do Recorrente
- Alega que os tratamentos não possuem cobertura contratual/legal por não constarem no rol da ANS e ausência de obrigatoriedade de fármaco domiciliar.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 10 Lei 9.656/98, Art. 35-F Lei 9.656/98, Art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em harmonia com jurisprudência do STJ (inicialmente aplicado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de sobrestamento do feito e devolução à origem em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.295/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 2.043.003/SPAgInt no REsp 1.941.857/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A existência de tema repetitivo pendente (Tema 1.295) exige a devolução dos autos à origem para aguardar o paradigma.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2169185 - SP (2024/0339857-6)”
“A questão de direito do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos... Tema 1.295”
“dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada, tornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem”
Observações
A decisão final tornou sem efeito o julgamento anterior que havia negado seguimento ao REsp, remetendo o caso ao tribunal de origem para conformação com o futuro precedente qualificado sobre terapias para autismo.
