AREsp 2741507
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de cobertura de tratamento médico e dever de informação em caso de descredenciamento de clínica conveniada à operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Distribuição do feito ordenada pela presidência.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
JORGE ELIAS FRANCISCO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Descredenciamento de clínica e manutenção de padrão de atendimento
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- não informado o valor líquido na decisão monocrática
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para afastar obrigatoriedade de reembolso e cobertura em clínica descredenciada.
- Teses do Recorrente
- Não obrigatoriedade de reembolsar despesas em clínicas não credenciadas e legalidade do descredenciamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 17 da Lei 9.656/1998, Art. 421 do Código Civil, Art. 757 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática e probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise sobre o descumprimento do dever de informação e a equivalência da rede credenciada esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.628.509/SEAgInt no AREsp 1271400/SPAgInt no REsp 1675850/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao dever de informação e comprovação de rede equivalente.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2741507 - SP (2024/0339783-3)”
“Ausência de comunicação do descredenciamento ao autor, bem como de comprovação de substituição da clínica anteriormente credenciada por equivalente.”
“demandaria o reexame das provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 7 do STJ.”
“conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A primeira decisão foi meramente administrativa (distribuição). A segunda decisão (Min. Marco Buzzi) resolveu o recurso negando provimento com base em óbices processuais (Súmula 7).
