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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2741507

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-03-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata de cobertura de tratamento médico e dever de informação em caso de descredenciamento de clínica conveniada à operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-25

Distribuição do feito ordenada pela presidência.

#2admissibilidade2025-03-26

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

agravanteoperadora

JORGE ELIAS FRANCISCO

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
SÍLVIA BRANCA CIMINO PEREIRAOAB/SP 060139

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Descredenciamento de clínica e manutenção de padrão de atendimento
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
não informado o valor líquido na decisão monocrática

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar obrigatoriedade de reembolso e cobertura em clínica descredenciada.
Teses do Recorrente
Não obrigatoriedade de reembolsar despesas em clínicas não credenciadas e legalidade do descredenciamento.
Dispositivos Invocados
Art. 17 da Lei 9.656/1998, Art. 421 do Código Civil, Art. 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática e probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise sobre o descumprimento do dever de informação e a equivalência da rede credenciada esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.628.509/SEAgInt no AREsp 1271400/SPAgInt no REsp 1675850/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao dever de informação e comprovação de rede equivalente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2741507 - SP (2024/0339783-3)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Ausência de comunicação do descredenciamento ao autor, bem como de comprovação de substituição da clínica anteriormente credenciada por equivalente.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

demandaria o reexame das provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A primeira decisão foi meramente administrativa (distribuição). A segunda decisão (Min. Marco Buzzi) resolveu o recurso negando provimento com base em óbices processuais (Súmula 7).

Caso ID: 202403397833PDFs: 202403397833_001.pdf, 202403397833_001_03.pdf