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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2741495 / GO (2024/0339584-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-09-24Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - GO1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de honorários médicos e despesas hospitalares em ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-09-24

Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial, anulando o acórdão dos embargos de declaração por omissão.

Partes do Processo

MARLISETI LIMA PRANTE

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadaoperadora

Advogados

FLAVIO BASILEOAB/SP 344217
JOÃO GABRIEL MENEZES FARIAOAB/SP 344496
LUÍS HENRIQUE VICENTEOAB/SP 494842
VITOR DE MENEZES VENANCIO MARTINSOAB/SP 331998
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/GO 037214

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso de honorários de equipe médica não credenciada e gastos hospitalares
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e direito ao reembolso integral dos honorários médicos.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão sobre a abusividade de cláusulas de reembolso não claras; sustenta necessidade de reembolso integral em casos de urgência mesmo com profissionais não credenciados.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 CPC, Art. 489 CPC, Art. 932 CPC, Art. 1010 CPC, Art. 1 Lei 9656/98, Art. 46 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC, Art. 422 CC, Art. 12 Lei 9656/98, Art. 35-C Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada pela origem na decisão de inadmissibilidade, mas superada no STJ para acolher a violação do art. 1022.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O Tribunal de origem foi omisso ao não analisar a alegada abusividade da limitação do reembolso e a falta de clareza das cláusulas contratuais, configurando violação ao art. 1022 do CPC.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 889.277/SPAgInt no AREsp 843.220/SPAgInt no AREsp 1015125/ACEDcl no AgInt no AREsp 156.220/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Acolhimento da negativa de prestação jurisdicional para anular o acórdão de embargos de declaração da origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2741495 - GO (2024/0339584-9)

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 3

identificada omissão acerca de questão relevante ao julgamento da controvérsia, não sanada mesmo após o manejo de aclaratórios, de rigor o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para, desde logo, dar parcial provimento ao recurso especial. Assim, determino a anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração (fls. 586-598, e-STJ), com a consequente devolução dos autos ao Tribunal a quo

Observações

O STJ não julgou o mérito do reembolso integral ou danos morais diretamente, mas determinou que o Tribunal de Goiás o faça, sanando a omissão sobre a clareza das cláusulas de reembolso.

Caso ID: 202403395849PDFs: 202403395849_001.pdf