AREsp 2741495 / GO (2024/0339584-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de honorários médicos e despesas hospitalares em ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial, anulando o acórdão dos embargos de declaração por omissão.
Partes do Processo
MARLISETI LIMA PRANTE
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- reembolso de honorários de equipe médica não credenciada e gastos hospitalares
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e direito ao reembolso integral dos honorários médicos.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão sobre a abusividade de cláusulas de reembolso não claras; sustenta necessidade de reembolso integral em casos de urgência mesmo com profissionais não credenciados.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC, Art. 489 CPC, Art. 932 CPC, Art. 1010 CPC, Art. 1 Lei 9656/98, Art. 46 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC, Art. 422 CC, Art. 12 Lei 9656/98, Art. 35-C Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Mencionada pela origem na decisão de inadmissibilidade, mas superada no STJ para acolher a violação do art. 1022.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem foi omisso ao não analisar a alegada abusividade da limitação do reembolso e a falta de clareza das cláusulas contratuais, configurando violação ao art. 1022 do CPC.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 889.277/SPAgInt no AREsp 843.220/SPAgInt no AREsp 1015125/ACEDcl no AgInt no AREsp 156.220/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Acolhimento da negativa de prestação jurisdicional para anular o acórdão de embargos de declaração da origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2741495 - GO (2024/0339584-9)”
“identificada omissão acerca de questão relevante ao julgamento da controvérsia, não sanada mesmo após o manejo de aclaratórios, de rigor o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.”
“conheço do agravo para, desde logo, dar parcial provimento ao recurso especial. Assim, determino a anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração (fls. 586-598, e-STJ), com a consequente devolução dos autos ao Tribunal a quo”
Observações
O STJ não julgou o mérito do reembolso integral ou danos morais diretamente, mas determinou que o Tribunal de Goiás o faça, sanando a omissão sobre a clareza das cláusulas de reembolso.
