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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2740476

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-21nao_informado - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Traditio Companhia de Seguros, empresa atuante no setor de seguros e saúde suplementar, embora a decisão seja meramente processual.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-10-21

Determinação de distribuição do feito

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

RUBEM ALCANTARA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
THIAGO RENIER FIDELES DE OLIVEIRAOAB/PE 028508
DANIELLE TORRES SILVA BRUNOOAB/PE 018393

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão de expediente determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2740476 - PE (2024/0339280-7)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é meramente administrativa/procedimental, proferida pela Presidência do STJ para fins de distribuição de relatoria. Não há qualquer detalhamento sobre o objeto da lide ou o mérito do plano de saúde no texto fornecido.

Caso ID: 202403392807PDFs: 202403392807_001.pdf