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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2740476
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-21nao_informado - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Traditio Companhia de Seguros, empresa atuante no setor de seguros e saúde suplementar, embora a decisão seja meramente processual.
Decisões Monocráticas
#1outro2024-10-21
Determinação de distribuição do feito
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVANTEoperadora
RUBEM ALCANTARA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
THIAGO RENIER FIDELES DE OLIVEIRAOAB/PE 028508
DANIELLE TORRES SILVA BRUNOOAB/PE 018393
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão de expediente determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2740476 - PE (2024/0339280-7)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é meramente administrativa/procedimental, proferida pela Presidência do STJ para fins de distribuição de relatoria. Não há qualquer detalhamento sobre o objeto da lide ou o mérito do plano de saúde no texto fornecido.
Caso ID: 202403392807PDFs: 202403392807_001.pdf
