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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2740590

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN21/10/2024- - PE1 decisão

Classificação: O documento refere-se a um processo envolvendo a 'TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS' (SUL AMERICA), no contexto de saúde suplementar, em trâmite no STJ.

Decisões Monocráticas

#1outro21/10/2024

Determinou-se a distribuição do feito.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

outro nomeoperadora

LIGIA MARIA BARBOSA DE CASTRO

agravadobeneficiario

MARIA JOSE DA CONCEICAO PEDROSA

agravadobeneficiario

ROBERVAL FERREIRA DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
CAMILA LIRA AFONSO FERREIRA PAIVAOAB/PE 035477
JULIANA DUARTE DE SENA TEIXEIRAOAB/PE 035731
LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMAOAB/PE 025823
THIAGO RODRIGUES BARBOSA DE ARAUJOOAB/PE 030531
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2740590 - PE (2024/0339020-5)

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ ... Ministro Herman Benjamin

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ ordenando a distribuição do processo a um relator. Não houve análise de admissibilidade ou mérito nesta fase documentada.

Caso ID: 202403390205PDFs: 202403390205_001.pdf