AREsp 2740590
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O documento refere-se a um processo envolvendo a 'TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS' (SUL AMERICA), no contexto de saúde suplementar, em trâmite no STJ.
Decisões Monocráticas
Determinou-se a distribuição do feito.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
LIGIA MARIA BARBOSA DE CASTRO
MARIA JOSE DA CONCEICAO PEDROSA
ROBERVAL FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2740590 - PE (2024/0339020-5)”
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ ... Ministro Herman Benjamin”
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ ordenando a distribuição do processo a um relator. Não houve análise de admissibilidade ou mérito nesta fase documentada.
