AREsp 2740302
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve uma Companhia de Seguros (Traditio) e múltiplos indivíduos, enquadrando-se no contexto de seguros/saúde suplementar conforme o recorte do prompt.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
NADJA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO
LETICIA NUNES
ELANE CRISTINA RODRIGUES
MARIA GRACIETE MELO DE SA
ROBERTO AMARO DA SILVA
JOSE LUCIANO DA SILVA
VERONICA DUARTE DA SILVA BARROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é estritamente processual (despacho de distribuição).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2740302 - PE (2024/0338894-7)”
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática limita-se a um despacho do Ministro Presidente determinando a distribuição do agravo em recurso especial para um relator, não adentrando em questões de mérito, admissibilidade ou detalhes do contrato de plano de saúde.
