Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2740302

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-21Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve uma Companhia de Seguros (Traditio) e múltiplos indivíduos, enquadrando-se no contexto de seguros/saúde suplementar conforme o recorte do prompt.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-21

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

NADJA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO

AGRAVADObeneficiario

LETICIA NUNES

AGRAVADObeneficiario

ELANE CRISTINA RODRIGUES

AGRAVADObeneficiario

MARIA GRACIETE MELO DE SA

AGRAVADObeneficiario

ROBERTO AMARO DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

JOSE LUCIANO DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

VERONICA DUARTE DA SILVA BARROS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
DANIELLE TORRES SILVA BRUNOOAB/PE 018393

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é estritamente processual (despacho de distribuição).

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2740302 - PE (2024/0338894-7)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática limita-se a um despacho do Ministro Presidente determinando a distribuição do agravo em recurso especial para um relator, não adentrando em questões de mérito, admissibilidade ou detalhes do contrato de plano de saúde.

Caso ID: 202403388947PDFs: 202403388947_001.pdf