AREsp 2740677 - DF (2024/0337783-9)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de ação declaratória de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde (Sul América) referente a custeio de assistência obstétrica de urgência.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
BRUNA FERREIRA DA HORA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Assistência obstétrica de urgência e aplicação de astreintes por atraso no cumprimento de liminar.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastamento ou redução do valor arbitrado a título de astreintes.
- Teses do Recorrente
- Omissão do Tribunal de origem (negativa de prestação jurisdicional); desproporcionalidade das astreintes e enriquecimento sem causa da beneficiária.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, § 1º, I, do CPC/2015, art. 1.022, I e II, do CPC/2015, art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 1.022 do CPC, pois não houve oposição de embargos de declaração na origem.
Ausência de PrequestionamentoAusência de debate prévio sobre os arts. 884 do CC e 537 do CPC/2015 (Súmulas 282 e 356 do STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.175.224/MTAgInt no AREsp n. 1.238.744/SPAgInt no REsp 1.959.833/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não opôs embargos de declaração na origem para prequestionar as matérias nem para viabilizar a análise de negativa de prestação jurisdicional.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2740677 - DF (2024/0337783-9)”
“aplicam-se as astreintes em desfavor da apelada-ré em seu patamar máximo, R$ 50.000,00, conforme a r. decisão que as cominou.”
“De início, constata-se que a recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão recorrido... Portanto, aplica-se, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A recorrida tentou, em contrarrazões, alterar o critério de fixação de honorários para equidade, mas o STJ rejeitou o pedido por se tratar de inovação recursal e preclusão, já que ela não recorreu da sentença.
