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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2740677 - DF (2024/0337783-9)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio Bellizze24/10/2024TJDFT - DF1 decisão

Classificação: Trata-se de ação declaratória de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde (Sul América) referente a custeio de assistência obstétrica de urgência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/10/2024

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Agravanteoperadora

BRUNA FERREIRA DA HORA

Agravadabeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
DIEGO DOS SANTOS VICENTINI RIBEIROOAB/DF 049811

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Assistência obstétrica de urgência e aplicação de astreintes por atraso no cumprimento de liminar.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastamento ou redução do valor arbitrado a título de astreintes.
Teses do Recorrente
Omissão do Tribunal de origem (negativa de prestação jurisdicional); desproporcionalidade das astreintes e enriquecimento sem causa da beneficiária.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º, I, do CPC/2015, art. 1.022, I e II, do CPC/2015, art. 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 1.022 do CPC, pois não houve oposição de embargos de declaração na origem.

Ausência de Prequestionamento

Ausência de debate prévio sobre os arts. 884 do CC e 537 do CPC/2015 (Súmulas 282 e 356 do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 282 do STFSúmula 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.175.224/MTAgInt no AREsp n. 1.238.744/SPAgInt no REsp 1.959.833/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não opôs embargos de declaração na origem para prequestionar as matérias nem para viabilizar a análise de negativa de prestação jurisdicional.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2740677 - DF (2024/0337783-9)

Valor ReaisPág. 4

aplicam-se as astreintes em desfavor da apelada-ré em seu patamar máximo, R$ 50.000,00, conforme a r. decisão que as cominou.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

De início, constata-se que a recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão recorrido... Portanto, aplica-se, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A recorrida tentou, em contrarrazões, alterar o critério de fixação de honorários para equidade, mas o STJ rejeitou o pedido por se tratar de inovação recursal e preclusão, já que ela não recorreu da sentença.

Caso ID: 202403377839PDFs: REsp_202403377839_DM_1.pdf