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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2739861 - PE (2024/0337532-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ21/10/2024Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: Processo movido contra a Sul América Companhia Nacional de Seguros (agora Traditio), tipicamente referente a seguro-saúde no STJ.
Decisões Monocráticas
#1outro21/10/2024
Distribua-se o feito.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
agravanteoperadora
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
outro nomeoperadora
OLMIRO SARAIVA ALMEIDA
agravadobeneficiario
MARILEIDE BARBOZA DE ALMEIDA
agravadobeneficiario
ROGERIO ATANASIO PIRES DE LIMA
agravadobeneficiario
GRALCE MARIA PEIXOTO
agravadobeneficiario
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
CAMILA LIRA AFONSO FERREIRA PAIVAOAB/PE 035477
JULIANA DUARTE DE SENA TEIXEIRAOAB/PE 035731
LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMAOAB/PE 025823
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
THIAGO RODRIGUES BARBOSA DE ARAUJOOAB/PE 030531
DANIELLE TORRES SILVA BRUNOOAB/PE 018393
THIAGO RENIER FIDELES DE OLIVEIRAOAB/PE 028508
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo em Recurso Especial visando a admissão do recurso especial anteriormente negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão meramente administrativa de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2739861 - PE (2024/0337532-6)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A única decisão presente no documento é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do agravo, sem qualquer análise de mérito, admissibilidade ou descrição dos fatos da causa original.
Caso ID: 202403375326PDFs: 202403375326_001.pdf
