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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2739861 - PE (2024/0337532-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ21/10/2024Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: Processo movido contra a Sul América Companhia Nacional de Seguros (agora Traditio), tipicamente referente a seguro-saúde no STJ.

Decisões Monocráticas

#1outro21/10/2024

Distribua-se o feito.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

outro nomeoperadora

OLMIRO SARAIVA ALMEIDA

agravadobeneficiario

MARILEIDE BARBOZA DE ALMEIDA

agravadobeneficiario

ROGERIO ATANASIO PIRES DE LIMA

agravadobeneficiario

GRALCE MARIA PEIXOTO

agravadobeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
CAMILA LIRA AFONSO FERREIRA PAIVAOAB/PE 035477
JULIANA DUARTE DE SENA TEIXEIRAOAB/PE 035731
LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMAOAB/PE 025823
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
THIAGO RODRIGUES BARBOSA DE ARAUJOOAB/PE 030531
DANIELLE TORRES SILVA BRUNOOAB/PE 018393
THIAGO RENIER FIDELES DE OLIVEIRAOAB/PE 028508

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo em Recurso Especial visando a admissão do recurso especial anteriormente negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2739861 - PE (2024/0337532-6)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A única decisão presente no documento é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do agravo, sem qualquer análise de mérito, admissibilidade ou descrição dos fatos da causa original.

Caso ID: 202403375326PDFs: 202403375326_001.pdf