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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2739698 / 2024/0336890-5

AgInt no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-11-19TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao19/11/2024

Determinada a distribuição do agravo interno após ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

SARA ALVES DA CRUZ

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu o recurso especial ou agravo em recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente procedimental de distribuição de recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de retratação pela Presidência impõe a distribuição do agravo interno para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2739698 - RJ (2024/0336890-5)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição de um agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, conforme rito regimental. Não há discussão sobre o mérito do plano de saúde no texto fornecido.

Caso ID: 202403368905PDFs: REsp_202403368905_DM_1.pdf