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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2739698 / 2024/0336890-5
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2024-11-19TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao19/11/2024
Determinada a distribuição do agravo interno após ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
agravanteoperadora
SARA ALVES DA CRUZ
agravadobeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu o recurso especial ou agravo em recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente procedimental de distribuição de recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ausência de retratação pela Presidência impõe a distribuição do agravo interno para um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2739698 - RJ (2024/0336890-5)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Partes ListadasPág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição de um agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, conforme rito regimental. Não há discussão sobre o mérito do plano de saúde no texto fornecido.
Caso ID: 202403368905PDFs: REsp_202403368905_DM_1.pdf
