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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2168460 - SP (2024/0335120-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2024-12-31TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-12-31

Conhecido e provido em parte para que a apuração do valor do reajuste ocorra em liquidação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

M E M M (MENOR)

recorridobeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

interessadooperadora

Advogados

LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICOOAB/SP 257008
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
BÁRBARA GARCIA DA SILVAOAB/SP 436015
CAROLINE SALERNOOAB/SP 384367
RAISSA MOREIRA SOARESOAB/SP 365112

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual financeiro por sinistralidade (VCMH) em plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a abusividade do reajuste por sinistralidade e a aplicação dos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Sustenta que é lícita a aplicação de reajuste por sinistralidade previsto em contrato coletivo empresarial para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do CC, Art. 20 da LINDB, Art. 4º da Lei 9.661/2000

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Incidência quanto à revisão do dever de informação que demandaria interpretação de cláusulas.

Súmula 7/STJ

Incidência quanto ao reexame do conjunto fático-probatório sobre a abusividade do reajuste.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à abusividade por falta de informação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 608/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Embora o reajuste por sinistralidade seja lícito, sua aplicação exige transparência. No entanto, em planos coletivos, não se aplica o índice da ANS; o percentual adequado deve ser apurado em liquidação de sentença.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.071.919/SPAgInt no AREsp n. 1.848.568/SPAgInt no REsp n. 1.922.881/SPAgInt no AREsp n. 2.142.615/SPAgInt no AREsp n. 2.443.781/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 2.104.219/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da aplicação dos índices da ANS (próprios para planos individuais) e determinação de apuração do reajuste justo em liquidação de sentença.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2168460 - SP (2024/0335120-4)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE ANUAL FINANCEIRO POR SINISTRALIDADE - VCMH.

Tese AplicadaPág. 5

esta Corte Superior entende que, nos planos coletivos, os preços não devem acompanhar os índices de reajuste da ANS, sendo necessária a apuração do valor adequado em cada caso concreto e em sede de liquidação de sentença.

Resultado FinalPág. 6

conheço e dou parcial provimento ao recurso especial para que a apuração do valor adequado a título de reajuste contratual se dê em sede de liquidação de sentença

Observações

A decisão consolidou que o TJSP acertou ao ver abusividade na falta de informação, mas errou ao aplicar índices da ANS em plano coletivo, devendo o valor correto ser calculado por perícia em fase posterior.

Caso ID: 202403351204PDFs: 202403351204_001.pdf