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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2738347

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2024-10-25nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-10-25

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

K S I (MENOR) REPR. POR T M S I

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ALAN CARLOS XAVIER DE PONTESOAB/SP 265602

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão de expediente determinando a distribuição do feito nos termos regimentais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2738347 - SP (2024/0334831-7)

RelatorPág. 1

Ministro Herman Benjamin Presidente

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é meramente administrativa/procedimental, assinada pela presidência do tribunal para fins de distribuição, sem exame de admissibilidade ou mérito recursal até o momento do documento.

Caso ID: 202403348317PDFs: 202403348317_001.pdf