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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2738226 - AP (2024/0334525-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (HERMAN BENJAMIN)2024-11-28TJAP - AP2 decisões

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre obrigação de assistência à saúde para beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

#2peticao2024-11-28

Determinação de distribuição do Agravo Interno após negativa de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

J V B P (MENOR)

agravadobeneficiario

P B R

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
KHADINE ARAÚJO DO NASCIMENTOOAB/DF 037408

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 83/STJ

Fundamento original da inadmissibilidade não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11

Observações

O documento contém duas decisões: uma negando conhecimento ao AREsp por falta de dialeticidade e outra posterior processando o Agravo Interno contra a primeira decisão.

Caso ID: 202403345259PDFs: 202403345259_001.pdf, 202403345259_001_03.pdf