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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2168264

RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA16/09/2025TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de ressarcimento de despesas médicas e indenização por danos morais contra operadora de plano de saúde por negativa de cobertura em caso de câncer.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/09/2025

Determinado sobrestamento (Tema 1.375).

Partes do Processo

VANESSA DOS SANTOS TERUYA

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

RENATA DOS SANTOS TERUYAOAB/MS 011520
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas médico-hospitalares em rede não credenciada (urgência/emergência) para tratamento de câncer.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Inconformismo com o acórdão do TJDFT que limitou o reembolso e reduziu danos morais.
Teses do Recorrente
A discussão gira em torno da extensão da obrigação de reembolso fora da rede credenciada em casos de urgência.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a e c da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1.430.915/SPAgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.663.877/SEAgInt no REsp n. 1.661.811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de restituição ao tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1.375.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2168264 - DF (2024/0333559-1)

Resultado FinalPág. 3

determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.375)

Tema da AçãoPág. 2

I) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada

Observações

Trata-se de decisão puramente processual de sobrestamento em virtude de afetação de Tema Repetitivo (1.375). O STJ não analisou a admissibilidade nem o mérito do recurso neste momento.

Caso ID: 202403335591PDFs: 202403335591_001.pdf