REsp 2168264
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de ressarcimento de despesas médicas e indenização por danos morais contra operadora de plano de saúde por negativa de cobertura em caso de câncer.
Decisões Monocráticas
Determinado sobrestamento (Tema 1.375).
Partes do Processo
VANESSA DOS SANTOS TERUYA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas médico-hospitalares em rede não credenciada (urgência/emergência) para tratamento de câncer.
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Inconformismo com o acórdão do TJDFT que limitou o reembolso e reduziu danos morais.
- Teses do Recorrente
- A discussão gira em torno da extensão da obrigação de reembolso fora da rede credenciada em casos de urgência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 1.430.915/SPAgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.663.877/SEAgInt no REsp n. 1.661.811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de restituição ao tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1.375.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2168264 - DF (2024/0333559-1)”
“determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.375)”
“I) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada”
Observações
Trata-se de decisão puramente processual de sobrestamento em virtude de afetação de Tema Repetitivo (1.375). O STJ não analisou a admissibilidade nem o mérito do recurso neste momento.
