AREsp 2737662
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de rescisão de plano de saúde coletivo e o direito de migração dos beneficiários para modalidade individual.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALZELINA CLEMENTE DA SILVA
ELIANE BARBOSA DO SOBRAL
EZILTA MARIA BEZERRA CHAVES
GILVAN JOSE DE MEDEIROS
MARIA ALICE DOMINGUES MAIA E SILVA
MARIA BETANIA ALVES DA SILVA SPINELLO
MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA GUERRA
MARIA DE FATIMA SOUZA PINTO
MARIA PAULA DO REGO BARROS
ROBERVALDO LOPES RAMALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Migração de plano coletivo para individual após rescisão unilateral de contrato coletivo
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a obrigação de oferecer migração para plano individual, alegando que não comercializa mais tal modalidade.
- Teses do Recorrente
- Alega violação à Resolução nº 19 do CONSU, art. 3º, afirmando que a obrigação de migração só existiria se a operadora comercializasse planos individuais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação clara dos dispositivos federais violados.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório para verificar a comercialização de planos individuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.884.465/SPAgInt no AREsp n. 1.998.601/RJAgInt no REsp n. 2.110.297/SPAgInt no REsp n. 2.023.171/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal e óbice do reexame de provas.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2737662 - PE (2024/0332793-3)”
“PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À MANUTENÇÃO EM PLANO INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSU.”
“Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF”
“demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão consolidada mantém o acórdão do TJPE favorável aos beneficiários, obrigando a operadora a garantir a migração para plano individual.
