Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2737403

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-03nao_informado - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um recurso processual contra beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-03

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

OMABELE NASCIMENTO CALLIGA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MOUZAR SANTOS ALCÂNTARA DE CARDOSOOAB/BA 023149

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A parte recorreu da decisão que barrou o Recurso Especial, mas não detalhou a impugnação específica aos óbices levantados na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ), atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2737403 - BA (2024/0332535-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Observações

A decisão é puramente processual, não descrevendo o tratamento ou a negativa de cobertura que originou a lide.

Caso ID: 202403325355PDFs: 202403325355_001.pdf