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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2737352 - RJ (2024/0331923-6)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-01-13TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora esta decisão específica seja meramente processual (distribuição).

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-01-13

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

BRUNA DA SILVA MARINS

agravadabeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/RJ 148026
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo Interno contra decisão da Presidência.
Teses do Recorrente
Interposição de agravo interno contra decisão do Presidente do STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão apenas determina a distribuição do agravo interno, pois não houve juízo de retratação pelo Presidente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2737352 - RJ (2024/0331923-6)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente administrativa/procedimental, tratando da distribuição do Agravo Interno ao relator competente após a manutenção da decisão agravada pela Presidência. Não há detalhes sobre o mérito do plano de saúde no texto fornecido.

Caso ID: 202403319236PDFs: REsp_202403319236_DM_1.pdf