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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2737352 - RJ (2024/0331923-6)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-01-13TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora esta decisão específica seja meramente processual (distribuição).
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-01-13
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
BRUNA DA SILVA MARINS
agravadabeneficiario
Advogados
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/RJ 148026
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo Interno contra decisão da Presidência.
- Teses do Recorrente
- Interposição de agravo interno contra decisão do Presidente do STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão apenas determina a distribuição do agravo interno, pois não houve juízo de retratação pelo Presidente.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2737352 - RJ (2024/0331923-6)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente administrativa/procedimental, tratando da distribuição do Agravo Interno ao relator competente após a manutenção da decisão agravada pela Presidência. Não há detalhes sobre o mérito do plano de saúde no texto fornecido.
Caso ID: 202403319236PDFs: REsp_202403319236_DM_1.pdf
