AREsp 2735390 / 2024/0329577-7
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros, operadora de saúde, embora a decisão atual seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Determinada a distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
OZINALDO JOSE DA PAZ - ESPÓLIO
GENI DA SILVA LIMA - ESPÓLIO
ALEXSANDRA HENRIQUE MELO DE MEDEIROS SOUTO - ESPÓLIO
MARIA IZABEL BEZERRA - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial ou agravo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual de distribuição de agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, exigindo distribuição do Agravo Interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2735390 - PE (2024/0329577-7)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é um despacho de expediente que determina a distribuição do processo a um relator após a interposição de agravo interno contra decisão anterior da presidência. Não há análise de mérito ou fatos da causa de saúde suplementar neste trecho.
