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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2734527

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-10-09TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer e indenizatória contra administradora e operadora de plano de saúde por cobranças indevidas e cancelamento do plano.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-06

Determinação de distribuição do feito.

#2admissibilidade2025-10-09

Agravo em Recurso Especial não provido (Súmula 7).

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravanteoperadora

SERGIO AUGUSTO ALMEIDA DE ANDRADE - SUCESSÃO

agravadobeneficiario

ALESSANDRA ALMEIDA DE ANDRADE VIANNA - HERDEIRO

agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadaoperadora

Advogados

LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICOOAB/SP 075081
DANIELLE RODRIGUES PITAOAB/RJ 205395

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano, cobrança indevida de mensalidades após exclusão de dependentes e indenização por danos morais.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Dano Moral
R$10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação por danos morais ou reduzir o quantum indenizatório.
Teses do Recorrente
Ausência de falha no serviço pela administradora; inexistência de dano moral (mero aborrecimento); desproporcionalidade do valor fixado.
Dispositivos Invocados
Art. 14, § 3º, I e II, do CDC, Art. 944, parágrafo único, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório quanto à existência de falha e dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão da falha na prestação de serviço e do valor dos danos morais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2734527 - RJ (2024/0327554-5)

Dano MoralPág. 2

indenização a título de danos morais, na quantia de R$10.000,00 (dez mil reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

o conhecimento do recurso especial implicaria reexame de questões fático-probatórias presentes nos autos, o que é inviável, conforme o enunciado da Súmula n. 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A Decisão 2 de 2024 é um despacho de distribuição. A Decisão 1 de 2025 é o julgamento monocrático do Agravo em Recurso Especial.

Caso ID: 202403275545PDFs: 202403275545_001.pdf, 202403275545_001_03.pdf