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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2734432 - BA (2024/0327010-3)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin27/01/2025TJBA - BA1 decisão
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando lide relativa a plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao27/01/2025
Determinação de distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
agravadoneutro
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
EDUARDO REIS DE MENEZESOAB/RJ 162449
BARBARA GALOOAB/SP 257306
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento de agravo interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, determinando-se a distribuição do feito a um relator conforme o RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2734432 - BA (2024/0327010-3)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é meramente administrativa/procedimental, tratando apenas da distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência do STJ. Não há qualquer informação sobre o objeto meritório da lide de saúde suplementar no texto.
Caso ID: 202403270103PDFs: REsp_202403270103_DM_1.pdf
