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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2734432 - BA (2024/0327010-3)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin27/01/2025TJBA - BA1 decisão

Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando lide relativa a plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao27/01/2025

Determinação de distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

agravadoneutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
EDUARDO REIS DE MENEZESOAB/RJ 162449
BARBARA GALOOAB/SP 257306

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento de agravo interno contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, determinando-se a distribuição do feito a um relator conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2734432 - BA (2024/0327010-3)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente administrativa/procedimental, tratando apenas da distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência do STJ. Não há qualquer informação sobre o objeto meritório da lide de saúde suplementar no texto.

Caso ID: 202403270103PDFs: REsp_202403270103_DM_1.pdf