2024/0326643-3
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2734495 - RN
Classificação: Apesar de a decisão ser meramente processual, o contexto do prompt e a natureza da parte recorrente (Sul América Companhia Nacional de Seguros) enquadram o documento no escopo solicitado.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
WALDECK BARBOSA DE MENDONÇA FILHO
MARIA DO CARMO SANTOS
FLAVIA HELANY BATISTA DA SILVA CORREIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão da Presidência por meio de agravo interno.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata exclusivamente da distribuição dos autos após interposição de agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pelo Presidente, ensejando a distribuição do agravo nos termos do RISTJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2734495 - RN (2024/0326643-3)”
“Ministro Herman Benjamin Presidente”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente procedimental (despacho de distribuição), não abordando fatos, mérito ou dispositivos de lei federal relacionados ao plano de saúde no trecho fornecido.
