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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2732358 - DF (2024/0324199-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA14/05/2025Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura e reembolso de transporte aeromédico (UTI aérea) em situação de urgência por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/05/2025

Agravo conhecido para determinar a reautuação como Recurso Especial.

Partes do Processo

CARLOS VICTOR CARVALHO FURTADO MENDES

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

THALITA IASMIM RODRIGUES DUTRAOAB/DF 063332
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
transporte aeromédico (UTI aérea) em caso de urgência
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para obter o reembolso do transporte aéreo e nulidade de cláusula restritiva.
Teses do Recorrente
O recorrente sustenta omissão no julgado de origem, nulidade da cláusula de exclusão de transporte aéreo em urgência e ocorrência de decisão extra petita.
Dispositivos Invocados
art. 489 CPC, art. 1.022 CPC, art. 141 CPC, art. 492 CPC, art. 1.013 CPC, art. 1.025 CPC, art. 12, inciso VI, Lei 9.656/98, art. 35-C Lei 9.656/98, art. 51, IV, CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 608 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Conversão do agravo em recurso especial para melhor exame das alegações.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2732358 - DF (2024/0324199-3)

Tema da AçãoPág. 1

MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. TRANSPORTE. REMOÇÃO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. UTI AÉREA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. EXCLUSÃO CONTRATUAL.

Resultado FinalPág. 2

determino a sua reautuação como recurso especial, nos termos do artigo 34, XVI, do RISTJ.

Tipo de PlanoPág. 1

2. O contrato de plano de saúde operado por entidade de autogestão não está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A decisão monocrática apenas converteu o AREsp em REsp para análise futura do mérito. O tribunal de origem (TJDFT) mencionou se tratar de autogestão, apesar de a operadora ser a Sul América.

Caso ID: 202403241993PDFs: 202403241993_001.pdf