AREsp 2732358 - DF (2024/0324199-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura e reembolso de transporte aeromédico (UTI aérea) em situação de urgência por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para determinar a reautuação como Recurso Especial.
Partes do Processo
CARLOS VICTOR CARVALHO FURTADO MENDES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- transporte aeromédico (UTI aérea) em caso de urgência
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para obter o reembolso do transporte aéreo e nulidade de cláusula restritiva.
- Teses do Recorrente
- O recorrente sustenta omissão no julgado de origem, nulidade da cláusula de exclusão de transporte aéreo em urgência e ocorrência de decisão extra petita.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 CPC, art. 1.022 CPC, art. 141 CPC, art. 492 CPC, art. 1.013 CPC, art. 1.025 CPC, art. 12, inciso VI, Lei 9.656/98, art. 35-C Lei 9.656/98, art. 51, IV, CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 608 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Conversão do agravo em recurso especial para melhor exame das alegações.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2732358 - DF (2024/0324199-3)”
“MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. TRANSPORTE. REMOÇÃO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. UTI AÉREA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. EXCLUSÃO CONTRATUAL.”
“determino a sua reautuação como recurso especial, nos termos do artigo 34, XVI, do RISTJ.”
“2. O contrato de plano de saúde operado por entidade de autogestão não está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
A decisão monocrática apenas converteu o AREsp em REsp para análise futura do mérito. O tribunal de origem (TJDFT) mencionou se tratar de autogestão, apesar de a operadora ser a Sul América.
