2024/0323224-9
EDcl no AgInt no AREsp 2733198
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de litígio típico do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Homologada a desistência dos embargos de declaração.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SONY LUCIA LESSA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Embargos de declaração contra decisão anterior no AREsp.
- Teses do Recorrente
- A recorrente apresentou pedido de desistência do recurso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- EDcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Homologação de desistência recursal com fundamento no art. 998 do CPC e art. 34, inciso IX, do RISTJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Pedido de desistência voluntária formulado pela embargante.
Evidências
“EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2733198 - PE (2024/0323224-9)”
“homologo a desistência dos embargos de declaração de e-STJ fls. 833/846, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
“Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 867/868) apresentado por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE referente ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é de natureza meramente homologatória de desistência. Não há no texto informações sobre o objeto material da ação (procedimento médico, contrato ou rol da ANS) ou o resultado de mérito das instâncias inferiores.
