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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2731515

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN15/01/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de cumprimento de sentença envolvendo astreintes em ação relativa a contrato de plano de saúde e manutenção da assistência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/10/2024

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial (Súmula 7).

#2peticao15/01/2025

Determinação de distribuição do Agravo Interno interposto contra a decisão da Presidência.

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravanteoperadora

IVONETE MARIA DO NASCIMENTO

agravadabeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadaoperadora

Advogados

ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ROBERTO ALVES LIMA RODRIGUES DE MORAESOAB/SP 220834
CHARLENE GOMES DA COSTA CAETANO DE MELLOOAB/SP 399149

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cumprimento de sentença e redução de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Exclusão ou redução do valor fixado a título de astreintes, alegando desproporcionalidade e enriquecimento sem causa.
Teses do Recorrente
Alega que o valor é desproporcional, que a multa cominatória não faz coisa julgada material e que houve comprovação do cumprimento da obrigação.
Dispositivos Invocados
Art. 537, §1º, I e II do CPC, Art. 884 do CPC, Art. 505 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória quanto ao cumprimento da obrigação e valor da multa.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgInt no AREsp n. 1.679.153/SPAgInt no REsp n. 1.846.908/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ, impedindo a revisão do valor das astreintes fixado na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2731515 - SP (2024/0322603-0)

AstreintesPág. 2

Dessa forma, não há justificativa para se manter a multa de quase R$50.000,00

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Observações

A primeira decisão (outubro/2024) negou seguimento ao REsp. A segunda decisão (janeiro/2025) apenas trata da tramitação de um Agravo Interno (AgInt) interposto pela Qualicorp contra a decisão que não conheceu do seu recurso.

Caso ID: 202403226030PDFs: 202403226030_001.pdf, 202403226030_001_03.pdf