REsp 2166592
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando a cobertura de tratamentos multidisciplinares para menor com Encefalopatia Crônica.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M C DOS A (MENOR)
C C S
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Encefalopatia Crônica; Terapias multidisciplinares (Cuevas, Therasuit, Bobath, Integração Sensorial, Prompt, Hidroterapia, Musicoterapia e Equoterapia)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão recorrido; taxatividade do rol da ANS e ausência de obrigação de fornecer tratamento sem previsão contratual ou normativa.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 757 do CC, art. 10 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de fatos e provas para desconstituir as premissas do acórdão sobre a eficácia do tratamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJSúmula 608 STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ entendeu que a Corte de origem resolveu a lide com base nas provas e que a verificação de existência de tratamento substituto no rol demandaria reexame fático.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.886.532/GOAgInt no REsp n. 1.919.402/SPREsp 1.733.013/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastada a violação ao art. 1.022 do CPC e aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao mérito da cobertura.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2166592 - SP (2024/0321931-7)”
“diagnosticado com quadro de Encefalopatia Crônica não Evolutiva, contando com prescrição médica para realização dos tratamentos: fisioterapia com método Cuevas, Fisioterapia com método Therasuit, Terapia Ocupacional com método Bobath, Integração Sensorial, Fonoterapia com método Prompt, Hidroterapia, Musicoterapia e Equoterapia”
“seria necessário perquirir se haveria outro procedimento eficaz para o tratamento da patologia, ponderação que demandaria, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é obstado, em recurso especial, pelo enunciado da Súmula nº 7 do STJ.”
“Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.”
Observações
A decisão trata o recurso como Agravo em Recurso Especial (conhecendo do agravo para não conhecer do especial), apesar da classe processual no cabeçalho constar como REsp.
