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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2731395 - SP (2024/0321337-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-01- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com um beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MATEUS ANDRADE DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ERICO FRANCISCO DA SILVA BRAGAOAB/SP 460299
FRANCISCO LINS CAVALCANTI NETOOAB/SP 450453
ROSANA BARBOSA FREITASOAB/SP 459585
JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRAOAB/SP 476742

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questões processuais de admissibilidade recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurreição contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
A recorrente alegou violação de lei federal, contudo, de forma genérica, sem particularizar os dispositivos específicos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2731395 - SP (2024/0321337-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

PercentualPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não permitindo identificar o objeto específico da cobertura de saúde discutido na origem.

Caso ID: 202403213379PDFs: 202403213379_001.pdf