AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2731344 - SP (2024/0321112-1)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Servicos de Saude S/A em disputa contra beneficiária (Ana Maria Carvalho Cruz).
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (AREsp).
Determinação de distribuição do Agravo Interno ante a ausência de retratação.
Partes do Processo
ANA MARIA CARVALHO CRUZ
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática indica que a recorrente não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ feita pela origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ imposto pela origem.
Súmula 7/STJInvocada na origem e não rebatida especificamente no agravo.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada como um dos fundamentos da inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal e Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica a fundamento da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2731344 - SP (2024/0321112-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão mais recente (24/10/2024) é apenas uma determinação de distribuição do Agravo Interno após o relator não exercer o juízo de retratação. O resultado substantivo monocrático é o não conhecimento do AREsp proferido em 06/09/2024.
