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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2731344 - SP (2024/0321112-1)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin24/10/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Servicos de Saude S/A em disputa contra beneficiária (Ana Maria Carvalho Cruz).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade06/09/2024

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (AREsp).

#2peticao24/10/2024

Determinação de distribuição do Agravo Interno ante a ausência de retratação.

Partes do Processo

ANA MARIA CARVALHO CRUZ

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROBERTO LUIZ PARDINI FERREIRA DE ALMEIDAOAB/SP 247261
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627
LAÍS CHRISTINE SANTOSOAB/SP 488914

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática indica que a recorrente não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ feita pela origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ imposto pela origem.

Súmula 7/STJ

Invocada na origem e não rebatida especificamente no agravo.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada como um dos fundamentos da inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal e Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica a fundamento da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2731344 - SP (2024/0321112-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão mais recente (24/10/2024) é apenas uma determinação de distribuição do Agravo Interno após o relator não exercer o juízo de retratação. O resultado substantivo monocrático é o não conhecimento do AREsp proferido em 06/09/2024.

Caso ID: 202403211121PDFs: 202403211121_001.pdf, 202403211121_001_03.pdf