AREsp 2731280 - SP (2024/0320958-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando natureza de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinou a baixa dos autos ao TJSP devido à incompetência do STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA EDIVANA DE AQUINO LOPES AMORIM
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Inadmitir processamento de Agravo Interno direcionado erroneamente ao STJ quando deveria ser analisado pelo Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.021, § 2º, do CPC de 2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Manifesta incompetência do STJ para processar Agravo Interno interposto contra decisão do Tribunal a quo que inadmitiu REsp.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incompetência manifesta do STJ para julgar Agravo Interno que deve ser processado perante o Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2731280 - SP (2024/0320958-4)”
“tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça, determino a baixa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que processe o recurso de Agravo Interno.”
“ao qual compete sua análise (art. 1.021, § 2º, do CPC de 2015).”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando de erro no endereçamento de recurso (Agravo Interno enviado ao STJ em vez de ser processado no TJSP), por isso não detalha o objeto da cobertura de saúde ou o mérito da causa.
