Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2730318 / RJ (2024/0320927-0)

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-03-05TJRJ - RJ3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiária/consumidora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-09

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 115/STJ.

#2embargos2024-11-07

Embargos de Declaração rejeitados com advertência de multa por protelação.

#3peticao2025-03-05

Determinação de distribuição do agravo interno após não retratação.

Partes do Processo

SONIA REGINA GONCALVES

agravantebeneficiario

TANIA REGINA GONCALVES LEITE

curadorbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

CARLA RENATA BOTELHO DE SOUZAOAB/RJ 108151
FABIOLA COSTA SERRANOOAB/RJ 154704
ISMENIA DE OLIVEIRA FALCÃO VALENTEOAB/RJ 201465
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502

Objeto da Ação

Subtema
Questão processual de representação
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial através de Agravo em Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A parte sustenta a regularidade da representação processual e a possibilidade de correção de vícios formais conforme o CPC/2015.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal, art. 76 do Código de Processo Civil, art. 1.022 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (vício de representação).

Súmulas Aplicadas
Súmula 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não analisou o mérito devido à falta de regularidade na cadeia de representação processual no momento da interposição do recurso.
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 2.073.540/ALAgInt no AREsp n. 1.934.163/PRAgRg na APn 675/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Irregularidade na representação processual: o substabelecimento apresentado possui data posterior à interposição do recurso.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 9

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 9

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Motivo DeterminantePág. 8

o instrumento de substabelecimento juntado à fl. 1293 não pode ser aceito. Veja que o referido documento possui data posterior (06.09.2024) à da interposição do Recurso Especial que ocorreu em 15.04.2024

Observações

As decisões tratam exclusivamente de pressupostos processuais de admissibilidade (representação). A última decisão apenas redistribui o Agravo Interno para um relator sorteado, não alterando o mérito negativo das decisões anteriores do Presidente.

Caso ID: 202403209270PDFs: 202403209270_001.pdf, 202403209270_001_03.pdf, 202403209270_001_05.pdf