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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2728538 - SC (2024/0318373-0)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin07/10/2024nao_informado - SC1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente comum em casos de saúde suplementar, embora o conteúdo desta decisão específica seja meramente processual.

Decisões Monocráticas

#1peticao07/10/2024

Determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

GILMARA CELSO RONCHI

AGRAVANTEbeneficiario

DOUGLAS CELSO RONCHI

AGRAVANTEbeneficiario

SAMARA CELSO RONCHI BOMBAZAR

AGRAVANTEbeneficiario

WALMIR RONCHI - ESPÓLIO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.

AGRAVADOoperadora

Advogados

FABRICIO MACHADOOAB/SC 012245
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, determinando-se a distribuição do agravo interno para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2728538 - SC (2024/0318373-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão monocrática é um despacho de mero expediente que não entra no mérito nem na admissibilidade do recurso, apenas ordena a distribuição após a interposição de Agravo Interno contra decisão anterior da Presidência.

Caso ID: 202403183730PDFs: REsp_202403183730_DM_1.pdf