AREsp 2728391
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em litigio com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DEBORA VAZ FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Defesa de admissibilidade do recurso especial, sem especificação do mérito do direito à saúde no texto.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação por não indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido por óbice processual (Súmula 284/STF).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2728391 - PE (2024/0317886-0)”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade do agravo em recurso especial. O mérito da demanda de saúde não foi exposto no texto da decisão monocrática do Presidente do STJ.
