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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2728391

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-10-01nao_informado - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em litigio com beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-01

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

DEBORA VAZ FERREIRA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
GUILHERME VICTALINO REINAUXOAB/PE 041130

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Defesa de admissibilidade do recurso especial, sem especificação do mérito do direito à saúde no texto.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação por não indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi conhecido por óbice processual (Súmula 284/STF).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2728391 - PE (2024/0317886-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade do agravo em recurso especial. O mérito da demanda de saúde não foi exposto no texto da decisão monocrática do Presidente do STJ.

Caso ID: 202403178860PDFs: 202403178860_001.pdf