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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2729375 - RJ (2024/0317160-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2024-10-01Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de internação hospitalar por operadora de plano de saúde em situação de emergência (sepse pulmonar).

Decisões Monocráticas

#1merito2024-10-01

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial (reconhecimento de dano moral).

Partes do Processo

EDUARDO ALEXANDRE PEREIRA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/RJ null
CYNTHIA WILLAMA DE OLIVEIRA BARROSOAB/PE 049304
ERIKA CRISTINA ARAÚJO BRANDÃO GLEICHEROAB/RJ 150319

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Sepse pulmonar e pneumonia durante período de carência.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
restabelecida a sentença no tocante à indenização por dano moral

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação em danos morais em virtude da negativa de atendimento emergencial.
Teses do Recorrente
A recusa de atendimento médico emergencial prescrito viola direitos da personalidade, gerando dever de indenizar.
Dispositivos Invocados
art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 597 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de cobertura de assistência médica em casos de urgência ou emergência, ainda que em período de carência, configura abuso por parte da operadora e gera danos morais indenizáveis.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.557.915/SPAgInt no AREsp n. 2.542.962/SPAgInt no REsp n. 1.838.679/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Jurisprudência pacífica do STJ de que a recusa em situação de emergência enseja reparação por danos morais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2729375 - RJ (2024/0317160-0)

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

contrato do autor se encontrava no período de carência quando este necessitou da internação

Tese AplicadaPág. 3

a recusa indevida em situações de urgência ou de emergência enseja a reparação por danos morais.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de que seja restabelecida a sentença no tocante à indenização por dano moral.

Observações

A decisão monocrática consolida o entendimento de que a negativa de cobertura em emergência não é 'mera divergência contratual', mas ato ilícito gerador de dano moral.

Caso ID: 202403171600PDFs: 202403171600_001.pdf