AREsp 2729375 - RJ (2024/0317160-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de internação hospitalar por operadora de plano de saúde em situação de emergência (sepse pulmonar).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial (reconhecimento de dano moral).
Partes do Processo
EDUARDO ALEXANDRE PEREIRA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Sepse pulmonar e pneumonia durante período de carência.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- restabelecida a sentença no tocante à indenização por dano moral
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação em danos morais em virtude da negativa de atendimento emergencial.
- Teses do Recorrente
- A recusa de atendimento médico emergencial prescrito viola direitos da personalidade, gerando dever de indenizar.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 597 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de cobertura de assistência médica em casos de urgência ou emergência, ainda que em período de carência, configura abuso por parte da operadora e gera danos morais indenizáveis.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.557.915/SPAgInt no AREsp n. 2.542.962/SPAgInt no REsp n. 1.838.679/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Jurisprudência pacífica do STJ de que a recusa em situação de emergência enseja reparação por danos morais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2729375 - RJ (2024/0317160-0)”
“contrato do autor se encontrava no período de carência quando este necessitou da internação”
“a recusa indevida em situações de urgência ou de emergência enseja a reparação por danos morais.”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de que seja restabelecida a sentença no tocante à indenização por dano moral.”
Observações
A decisão monocrática consolida o entendimento de que a negativa de cobertura em emergência não é 'mera divergência contratual', mas ato ilícito gerador de dano moral.
