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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2729224/PE

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-11-07Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-18

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

#2peticao2024-11-07

Determinação de distribuição de Agravo Interno interposto contra a decisão da Presidência.

Partes do Processo

LUCIA HELENA RUFINO DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

KARLA WANESSA BEZERRA GUERRAOAB/PE 026304
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318
LEONARDO HENRIQUE CANDIDO DOS SANTOSOAB/PE 026866
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Não descritas detalhadamente, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos (Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ).

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem para inadmissão do REsp.

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem para inadmissão do REsp.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada como fundamento da decisão de origem para inadmissão do REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2729224 - PE (2024/0316525-0)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 3

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A primeira decisão monocrática de 18/09/2024 negou conhecimento ao AREsp. A segunda decisão de 07/11/2024 apenas determinou a distribuição de um Agravo Interno (AgInt) interposto contra essa negativa.

Caso ID: 202403165250PDFs: 202403165250_001.pdf, 202403165250_001_03.pdf