AgInt no AREsp 2729224/PE
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Determinação de distribuição de Agravo Interno interposto contra a decisão da Presidência.
Partes do Processo
LUCIA HELENA RUFINO DA SILVA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos (Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ).
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de origem para inadmissão do REsp.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão de origem para inadmissão do REsp.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada como fundamento da decisão de origem para inadmissão do REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2729224 - PE (2024/0316525-0)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A primeira decisão monocrática de 18/09/2024 negou conhecimento ao AREsp. A segunda decisão de 07/11/2024 apenas determinou a distribuição de um Agravo Interno (AgInt) interposto contra essa negativa.
