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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

ARE no RE no AgInt no AREsp 2729227 - BA (2024/0316505-9)

ARE no RE no AgInt no AREsp

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO12/05/2025TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em lide contra beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/05/2025

Agravo em recurso extraordinário não conhecido.

Partes do Processo

ARI MOREIRA DE FREITAS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

YBSEN FERNANDO ARAS DO PRADOOAB/BA 026218
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
PAULO EDUARDO PRADOOAB/BA 033407

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Admissibilidade recursal (Agravo em Recurso Extraordinário)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso extraordinário contra decisão baseada em sistemática de repercussão geral.
Dispositivos Invocados
Art. 1.042 do Código de Processo Civil, Art. 1.030 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Erro grosseiro: interposição de agravo em recurso extraordinário contra decisão de inadmissão de RE fundada em repercussão geral.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 727 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, o recurso cabível é o agravo interno, configurando erro grosseiro a interposição de agravo dirigido ao STF.
Precedentes Citados
STJ, ARE no RE nos EDcl no AgRg no RHC n. 159.548/PRSTF, AgR no HC n. 217.182AgInt no RE nos EDcl no REsp n. 1.612.818/PRRcl 61.641 AgR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal diante de erro grosseiro na via eleita.

Evidências

Processo STJPág. 1

ARE no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2729227 - BA (2024 /0316505-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a interposição do recurso incorreto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento da irresignação.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso extraordinário.

Observações

Trata-se de uma decisão proferida pela Vice-Presidência do STJ no exercício da competência de admissibilidade de recursos para o STF. A controvérsia sobre o contrato de saúde em si não foi objeto de análise devido ao erro processual na interposição do agravo.

Caso ID: 202403165059PDFs: REsp_202403165059_DM_1.pdf