AREsp 2729211
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra operadora de saúde visando cobertura de transplante de medula óssea e criopreservação de óvulos.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Homologada a desistência do recurso de agravo interno, julgando extinto o procedimento recursal.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TABATA CRISTINA DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transplante de medula óssea e criopreservação de óvulos
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou cobertura em hospital alegadamente fora da rede credenciada e indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; inexistência de obrigatoriedade fora da rede credenciada; limitação de reembolso aos preços de tabela; inexistência de dano moral.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, VI, 1.022, parágrafo único, I, do CPC, 884, 944 do CC, 12, caput, VI, da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão.
Súmula 284/STF_ANALOGIAApresentação de razões recursais dissociadas do que ficou decidido pelo Tribunal de origem.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração de similitude fática e divergência de interpretações.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STFSúmula 284 do STFSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Manutenção da decisão de origem em razão de óbices processuais (falta de impugnação de fundamentos e razões dissociadas).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1024735/RSAgInt no AREsp 1254843/RSAgInt no AREsp 1224697/MGAgInt no AREsp 1015125/ACAgInt nos EDcl no REsp 1647017/RSAgInt no REsp n. 1.500.660/DFAgInt no AREsp n. 1.873.120/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora desistiu do agravo interno após a decisão anterior negar provimento ao recurso especial por falhas de fundamentação e falta de cotejo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2729211 - SP (2024/0316400-1)”
“autora precisa se submeter a transplante de medula óssea alogênico junto ao Hospital Samaritano, seguido de tratamento quimioterápico que gera infertilidade, razão pela qual precisa realizar também criopreservação de óvulos.”
“subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado bem como a apresentação de razões recursais dissociadas do que ficou decidido pelo Tribunal de origem, impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto nas Súmulas 283 e 284 do STF”
“homologa-se o pedido de desistência do recurso de agravo interno no agravo (art. 1.042 do CPC/2015) para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.”
Observações
O resultado final foi a extinção do procedimento recursal no STJ devido à desistência da operadora após a decisão monocrática de mérito desfavorável.
