AREsp 2727913 / 2024/0315594-8
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Traditio Companhia de Seguros (novo nome da Sul América), operadora de saúde recorrente em processo contra pessoas físicas (beneficiários).
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.
Não houve retratação; determinação de distribuição do Agravo Interno.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)
ANDREIA DE OLIVEIRA FURLAN
EVANDRO JOSE FERRAZ
TATIANE LADEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra a inadmissão do REsp. Posteriormente, interpôs Agravo Interno contra a decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do AREsp.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal, art. 932, III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7).
Súmula 7/STJFundamento da decisão agravada que não foi especificamente impugnado.
Súmula 5/STJFundamento da decisão agravada que não foi especificamente impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão mais recente determina a distribuição dos autos para julgamento do Agravo Interno, após a manutenção da decisão de não conhecimento pela Presidência.
Evidências
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. [...] incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
O documento contém duas decisões: a primeira (Decisão 2 no PDF, chronologicamente anterior) não conhece do AREsp. A segunda (Decisão 1 no PDF) processa o Agravo Interno interposto contra a primeira, remetendo os autos à distribuição por não haver juízo de retratação.
