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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2727913 / 2024/0315594-8

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin (Presidente)2024-11-19TJSP - SP2 decisões

Classificação: A parte agravante é a Traditio Companhia de Seguros (novo nome da Sul América), operadora de saúde recorrente em processo contra pessoas físicas (beneficiários).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-23

AREsp não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.

#2peticao2024-11-19

Não houve retratação; determinação de distribuição do Agravo Interno.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)

agravanteoperadora

ANDREIA DE OLIVEIRA FURLAN

agravadobeneficiario

EVANDRO JOSE FERRAZ

agravadobeneficiario

TATIANE LADEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
LUIZ CARLOS SILVAOAB/SP 168472
MARCIA PIKEL GOMESOAB/SP 123177

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A operadora interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra a inadmissão do REsp. Posteriormente, interpôs Agravo Interno contra a decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do AREsp.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal, art. 932, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7).

Súmula 7/STJ

Fundamento da decisão agravada que não foi especificamente impugnado.

Súmula 5/STJ

Fundamento da decisão agravada que não foi especificamente impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão mais recente determina a distribuição dos autos para julgamento do Agravo Interno, após a manutenção da decisão de não conhecimento pela Presidência.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 4

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. [...] incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

O documento contém duas decisões: a primeira (Decisão 2 no PDF, chronologicamente anterior) não conhece do AREsp. A segunda (Decisão 1 no PDF) processa o Agravo Interno interposto contra a primeira, remetendo os autos à distribuição por não haver juízo de retratação.

Caso ID: 202403155948PDFs: 202403155948_001.pdf, 202403155948_001_03.pdf