RECURSO ESPECIAL Nº 2165552 - SP (2024/0315542-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de plano de saúde contestando reajustes anuais e por sinistralidade em contrato coletivo.
Decisões Monocráticas
REsp não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
APARECIDA MARTINS FARIA KAUFFMAN
MARIO ISAAC KAUFFMANN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual e por sinistralidade (34,9% em 2023)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou o reajuste anual e por sinistralidade ao índice da ANS.
- Teses do Recorrente
- Ofensa à liberdade contratual; inaplicabilidade de índices da ANS de planos individuais a contratos coletivos; inexistência de prova de abusividade.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC/2002, art. 478 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento (mencionado como Súmulas 282 e 356 do STF).
Súmula 284/STF_ANALOGIAFundamento inatacado (Súmula 283 do STF).
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória quanto à demonstração do desequilíbrio contratual.
Falta de cotejo analíticoNão preenchimento dos requisitos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 283 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de prequestionamento, incidência da Súmula 7/STJ e falta de impugnação específica de fundamentos do acórdão.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2165552 - SP (2024/0315542-0)”
“o contrato objeto da presente demanda é da modalidade COLETIVO POR ADESÃO”
“A controvérsia tem origem no aumento da mensalidade do plano de saúde coletivo por adesão em 34,9% em 2023, com base na cláusula de reajuste financeiro e por sinistralidade.”
“Modificar o entendimento do acórdão impugnado [...] demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.”
“Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão consolidada trata de um único pronunciamento monocrático que negou conhecimento ao Recurso Especial da operadora, mantendo a decisão do TJSP que limitou o reajuste anual/sinistralidade aos índices da ANS por falta de prova da necessidade atuarial pela ré.
