AREsp 2727658 - RJ (2024/0315430-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e beneficiários individuais.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CARLOS REINALDO PEREIRA SOUTO
MARIA LUCIA APARECIDA PRESGRAVE SOUTO
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente os óbices (Súmulas 5 e 7) aplicados pelo tribunal local.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inadmissibilidade do agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (princípio da dialeticidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem (Súmulas 5 e 7).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2727658 - RJ (2024/0315430-7)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC [...] não se conhecerá do agravo em recurso especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.”
Observações
A decisão foca exclusivamente em pressupostos de admissibilidade recursal (dialeticidade), não revelando detalhes sobre o tratamento ou procedimento médico que deu origem à lide.
