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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2727658 - RJ (2024/0315430-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN30/08/2024Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e beneficiários individuais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/08/2024

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

CARLOS REINALDO PEREIRA SOUTO

AGRAVADObeneficiario

MARIA LUCIA APARECIDA PRESGRAVE SOUTO

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

INTERES.neutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CARDINELE BATISTA LUCASOAB/RJ 123018
FLÁVIA PINTO CALVÁRIOOAB/RJ 195795

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente os óbices (Súmulas 5 e 7) aplicados pelo tribunal local.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inadmissibilidade do agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (princípio da dialeticidade).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem (Súmulas 5 e 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2727658 - RJ (2024/0315430-7)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC [...] não se conhecerá do agravo em recurso especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.

Observações

A decisão foca exclusivamente em pressupostos de admissibilidade recursal (dialeticidade), não revelando detalhes sobre o tratamento ou procedimento médico que deu origem à lide.

Caso ID: 202403154307PDFs: 202403154307_001.pdf