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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2726450

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA14/11/2024TJRO - RO1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de saúde relativa a fornecimento de medicamento (Canabidiol) e exclusão de cobertura para uso domiciliar.

Decisões Monocráticas

#1merito14/11/2024

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, excluindo o dever de custear o medicamento e julgando improcedente a demanda.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

P M P S (MENOR) REPR. POR C M P

agravadobeneficiario

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

interessadoneutro

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
RENATA DELANGE OLIVEIRAOAB/GO 052956

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Canabidiol (uso domiciliar)
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para excluir o dever de custeio de medicamento de uso domiciliar não listado no rol da ANS e sem registro na Anvisa.
Teses do Recorrente
Possibilidade de limitar cobertura de medicamento de uso domiciliar por ausência de previsão no Rol da ANS e natureza taxativa do mesmo.
Dispositivos Invocados
art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, 4º, III, da Lei n. 9.961/2000, 51, IV, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (administração externa à unidade de saúde), exceto antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e incluídos no Rol da ANS para esse fim.
Precedentes Citados
AgInt nos EREsp 1.895.659/PRAgInt no REsp n. 1.933.209/SPAgInt no REsp n. 1.859.473/RJAgInt no AREsp n. 2.124.296/GOREsp n. 2.071.955/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da tese de que planos de saúde podem excluir cobertura de medicamentos de uso domiciliar não previstos no rol da ANS ou exceções legais.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2726450 - RO (2024/0314685-0)

Tese AplicadaPág. 2

é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo nos próprios autos para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de excluir o dever de a recorrente custear o medicamento descrito na exordial, julgando, por consequência, improcedente a demanda autoral.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

afirmando ser possível limitar a cobertura de medicamento de uso domiciliar, pois o mencionado custeio não seria previsto no rol – de natureza taxativa – de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Observações

A decisão do Ministro reformou o entendimento do TJRO, seguindo jurisprudência da Segunda Seção do STJ que permite a exclusão de medicação domiciliar (no caso, Canabidiol).

Caso ID: 202403146850PDFs: 202403146850_001.pdf