AREsp 2726450
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de saúde relativa a fornecimento de medicamento (Canabidiol) e exclusão de cobertura para uso domiciliar.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, excluindo o dever de custear o medicamento e julgando improcedente a demanda.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
P M P S (MENOR) REPR. POR C M P
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Canabidiol (uso domiciliar)
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para excluir o dever de custeio de medicamento de uso domiciliar não listado no rol da ANS e sem registro na Anvisa.
- Teses do Recorrente
- Possibilidade de limitar cobertura de medicamento de uso domiciliar por ausência de previsão no Rol da ANS e natureza taxativa do mesmo.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, 4º, III, da Lei n. 9.961/2000, 51, IV, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (administração externa à unidade de saúde), exceto antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e incluídos no Rol da ANS para esse fim.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EREsp 1.895.659/PRAgInt no REsp n. 1.933.209/SPAgInt no REsp n. 1.859.473/RJAgInt no AREsp n. 2.124.296/GOREsp n. 2.071.955/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese de que planos de saúde podem excluir cobertura de medicamentos de uso domiciliar não previstos no rol da ANS ou exceções legais.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2726450 - RO (2024/0314685-0)”
“é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde”
“CONHEÇO do agravo nos próprios autos para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de excluir o dever de a recorrente custear o medicamento descrito na exordial, julgando, por consequência, improcedente a demanda autoral.”
“afirmando ser possível limitar a cobertura de medicamento de uso domiciliar, pois o mencionado custeio não seria previsto no rol – de natureza taxativa – de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar”
Observações
A decisão do Ministro reformou o entendimento do TJRO, seguindo jurisprudência da Segunda Seção do STJ que permite a exclusão de medicação domiciliar (no caso, Canabidiol).
