AREsp 2728739
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve uma seguradora (Traditio Companhia de Seguros) e o contexto processual indica discussão sobre tutela de urgência (Súmula 735/STF), comum em casos de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
CARMEN VALERIA FONSECA DOS SANTOS
SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA
EMERSON ARAUJO MESQUITA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da CF, art. 932, III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 735/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2728739 - PE (2024/0314615-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por falta de dialeticidade (não impugnação do óbice da Súmula 735/STF aplicado na origem). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou causa específica do pedido de cobertura.
