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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2728739

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-23TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve uma seguradora (Traditio Companhia de Seguros) e o contexto processual indica discussão sobre tutela de urgência (Súmula 735/STF), comum em casos de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-23

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

CARMEN VALERIA FONSECA DOS SANTOS

agravadobeneficiario

SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

EMERSON ARAUJO MESQUITA

agravadobeneficiario

Advogados

ANNA KATARINA COLARES DAVID DE ALENCAROAB/PE 039060
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
ADRIANO PEREIRA AIRESOAB/PE 029838

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da CF, art. 932, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 735/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2728739 - PE (2024/0314615-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por falta de dialeticidade (não impugnação do óbice da Súmula 735/STF aplicado na origem). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou causa específica do pedido de cobertura.

Caso ID: 202403146153PDFs: 202403146153_001.pdf