AREsp 2726251
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial referente à cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de remessa ao Tribunal de origem com baixa para sobrestamento aguardando Tema 1.295.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
E M V P (MENOR) REPR. POR A F V
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/TGD - Terapia Multidisciplinar
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de sobrestamento do feito devido à afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos sob o Tema 1.295.
- Precedentes Citados
- REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), ensejando a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2726251 - AP (2024/0314323-6)”
“A questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos... Tema 1.295”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que... negue-se seguimento ao recurso especial no caso de o acórdão recorrido coincidir com a tese firmada sobre o aludido tema; ou ii) proceda-se a novo exame da matéria”
Observações
A decisão não analisou o mérito do recurso nem sua admissibilidade formal, limitando-se a determinar o retorno à origem para aguardar a fixação de tese repetitiva no Tema 1.295/STJ.
