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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2726510 / SP (2024/0313872-2)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2024-11-14Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Seguro Saude S.A. como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-11-14
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
PABLO GONZALEZ BLASCO
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
AGRAVADOoperadora
Advogados
MARCO ANTÔNIO ROCCATO FERRERONIOAB/SP 130827
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ mediante agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, ensejando a distribuição do agravo interno conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2726510 - SP (2024/0313872-2)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é um despacho meramente ordinatório/processual da Presidência do STJ, determinando a distribuição de um Agravo Interno a um Ministro Relator por não ter havido retratação da decisão agravada. Não há análise de mérito ou de requisitos de admissibilidade recursal específicos do plano de saúde nesta peça.
Caso ID: 202403138722PDFs: REsp_202403138722_DM_1.pdf
