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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2726510 / SP (2024/0313872-2)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2024-11-14Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Seguro Saude S.A. como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-14

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

PABLO GONZALEZ BLASCO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCO ANTÔNIO ROCCATO FERRERONIOAB/SP 130827
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ mediante agravo interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, ensejando a distribuição do agravo interno conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2726510 - SP (2024/0313872-2)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é um despacho meramente ordinatório/processual da Presidência do STJ, determinando a distribuição de um Agravo Interno a um Ministro Relator por não ter havido retratação da decisão agravada. Não há análise de mérito ou de requisitos de admissibilidade recursal específicos do plano de saúde nesta peça.

Caso ID: 202403138722PDFs: REsp_202403138722_DM_1.pdf