Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2726191

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI28/02/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de controvérsia em fase de cumprimento de sentença (astreintes) originada de ação contra operadora de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado21/10/2024

Determinação de distribuição do feito.

#2merito28/02/2025

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

KELLY CRISTINA DI STEFANO

agravantebeneficiario

PAULO RICARDO DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

VICTOR HUGGO PLATZECK AZENHAOAB/SP 332917
EVERTON DE SOUZA TREVELINOAB/SP 304311
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Incidência de juros de mora sobre astreintes (multa diária)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir a incidência de juros moratórios sobre o valor das astreintes.
Teses do Recorrente
Sustenta que a incidência de juros moratórios sobre as astreintes não viola o ordenamento jurídico e deve ser aplicada.
Dispositivos Invocados
art. 394 do CC, art. 397 do CC, art. 407 do CC, art. 322, § 1º, do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não incidem juros de mora sobre a multa diária (astreintes) aplicada pelo descumprimento de ordem judicial, pois tal incidência configuraria bis in idem.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.618.561/PRAgInt no AREsp n. 2.625.963/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que juros de mora sobre multa diária configuram bis in idem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2726191 - SP (2024/0313814-0)

Tese AplicadaPág. 2

O acórdão recorrido amolda-se ao entendimento desta Corte segundo o qual não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem.

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

O processo versa especificamente sobre a incidência de juros de mora sobre astreintes em fase de cumprimento de sentença. A decisão administrativa de distribuição (página 5 do PDF consolidado) foi proferida pelo Ministro Presidente em outubro de 2024.

Caso ID: 202403138140PDFs: 202403138140_001.pdf, 202403138140_001_03.pdf