Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2726546

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve as operadoras Sul América Seguradora de Saúde S.A. e Porto Seguro - Seguro Saúde S/A como partes interessadas em litígio sobre contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-30

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SERRA J.C. CORRETORA DE SEGUROS LTDA

AGRAVANTEoperadora

E. G. DE OLIVEIRA PAIXAO RESTAURANTE

AGRAVADObeneficiario

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

INTERES.operadora

PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

WALTER CALZA NETOOAB/SP 157730
ANDREZA HAYDE LIMAOAB/SP 449014

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão processual envolvendo corretora de seguros e plano de saúde
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente (corretora) insurgiu-se contra a decisão de inadmissão do REsp, mas não impugnou especificamente todos os óbices.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC, por não impugnar especificamente a Súmula 7 e a falta de similitude fática.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2726546 - SP (2024/0313759-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

Decisão monocrática da Presidência do STJ tratando exclusivamente de pressupostos de admissibilidade recursal (dialeticidade).

Caso ID: 202403137595PDFs: 202403137595_001.pdf