REsp 2165251 - SP (2024/0313485-6)
Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em razão de negativa de cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido (Súmula 7/STJ).
Petição não conhecida por erro grosseiro (Agravo em REsp contra decisão de relator).
Partes do Processo
JAQUELINE MACIEL RODRIGUES MACEDO
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia reparadora pós-bariátrica
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de abalo moral e condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica ultrapassa o mero dissabor, causando sofrimento físico e psicológico passível de reparação moral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 Código Civil, Art. 927 Código Civil, Art. 6º CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame fático-probatório para rever a inexistência de dano moral.
OutroErro grosseiro na interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão monocrática de relator no STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não adentrou no mérito recursal devido ao óbice da Súmula 7/STJ, impedindo a revisão das conclusões da origem sobre a ausência de dano moral.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.943.968/SPAgInt no AREsp n. 1.763.328/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao REsp e erro grosseiro quanto à petição posterior.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2165251 - SP (2024/0313485-6)”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“rever a conclusão da Corte local de que não restou configurada situação caracterizadora de dano moral... seria imperioso rever fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, não conheço da petição de fls. 479-494.”
Observações
O beneficiário obteve êxito parcial no TJSP (obrigação de fazer), mas o Recurso Especial visava apenas os danos morais, o qual não foi admitido pelo STJ. A segunda decisão refere-se a um erro processual da recorrente ao tentar impugnar a primeira decisão monocrática através de via inadequada.
