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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2165251 - SP (2024/0313485-6)

Recurso Especial

Ministro Humberto Martins2025-02-12TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em razão de negativa de cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-16

Recurso Especial não conhecido (Súmula 7/STJ).

#2peticao2025-02-12

Petição não conhecida por erro grosseiro (Agravo em REsp contra decisão de relator).

Partes do Processo

JAQUELINE MACIEL RODRIGUES MACEDO

recorrente/requerentebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorrida/requeridooperadora

Advogados

RAPHAELLA ARANTES ARIMURAOAB/SP 361873
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia reparadora pós-bariátrica
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de abalo moral e condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
A negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica ultrapassa o mero dissabor, causando sofrimento físico e psicológico passível de reparação moral.
Dispositivos Invocados
Art. 186 Código Civil, Art. 927 Código Civil, Art. 6º CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para rever a inexistência de dano moral.

Outro

Erro grosseiro na interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão monocrática de relator no STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não adentrou no mérito recursal devido ao óbice da Súmula 7/STJ, impedindo a revisão das conclusões da origem sobre a ausência de dano moral.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.943.968/SPAgInt no AREsp n. 1.763.328/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao REsp e erro grosseiro quanto à petição posterior.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 3

RECURSO ESPECIAL Nº 2165251 - SP (2024/0313485-6)

Conhecimento do RecursoPág. 6

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Entrou No MeritoPág. 5

rever a conclusão da Corte local de que não restou configurada situação caracterizadora de dano moral... seria imperioso rever fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço da petição de fls. 479-494.

Observações

O beneficiário obteve êxito parcial no TJSP (obrigação de fazer), mas o Recurso Especial visava apenas os danos morais, o qual não foi admitido pelo STJ. A segunda decisão refere-se a um erro processual da recorrente ao tentar impugnar a primeira decisão monocrática através de via inadequada.

Caso ID: 202403134856PDFs: 202403134856_001.pdf, 202403134856_001_03.pdf