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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2725966

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-08-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte requerente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-08-30

Desistência homologada

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

RODRIGO ABRAO SOUZA

REQUERIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
ADRIANA TAVARES GONÇALVES DE FREITASOAB/SP 129660
OTAVIO ANDERE NETOOAB/SP 210822

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de desistência do Agravo em Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limita-se a homologar a desistência do recurso por parte da recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação de desistência do agravo em recurso especial interposto pela operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2725966 - SP (2024/0313133-3)

Resultado FinalPág. 1

Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 107) interposto nos presentes autos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.

Observações

A decisão é puramente homologatória de desistência recursal, não havendo discussão sobre o mérito do plano de saúde ou as causas da lide originária no texto disponibilizado.

Caso ID: 202403131333PDFs: 202403131333_001.pdf