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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2725517 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2025-10-30TJPE - PE2 decisões

Classificação: A demanda trata de cobertura de tratamentos multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-25

Distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

#2outro2025-10-30

Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento (Tema 1.295).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

M P D DE M (MENOR)

agravadobeneficiario

MARIANA PAASHAUS CRISOSTOMO

representante legalbeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
GUILHERME VICTALINO REINAUXOAB/PE 041130

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD/TEA) - Terapia Multidisciplinar
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar obrigação de custeio fora do rol da ANS e limitar o reembolso de despesas fora da rede credenciada.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS; equilíbrio econômico-financeiro; limites contratuais de reembolso; negativa de prestação jurisdicional por omissão.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/1998, art. 10, §4º, Lei 9.656/1998, art. 12, III, Lei 9.961/2000, art. 4º, III, Lei 14.454/2022, art. 10, §13, CPC, art. 1.022, CPC, art. 1.021, §4º

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), determinando-se a suspensão do feito e devolução à origem.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação do tema à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.295) exigindo sobrestamento na origem.
Multa Processual
Condenação da Agravante em multa no valor de 5% do valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 1.021, §4º, do CPC/2015.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2725517 - PE (2024/0313069-9)

Precedentes QualificadosPág. 2

Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Resultado FinalPág. 3

determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do tema de recurso repetitivo

Observações

A decisão final do STJ não julgou o mérito, mas determinou a baixa à origem para aguardar a fixação de tese no Tema 1.295. A multa processual citada foi aplicada pelo tribunal de origem em sede de agravo interno.

Caso ID: 202403130699PDFs: 202403130699_001.pdf, 202403130699_001_03.pdf