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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2725972
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-11-04Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul America Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-11-04
Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
ANA CLAUDIA DE MORAES MACHADO
AGRAVADAbeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
SAULLO VERAS MEIRELESOAB/PE 025012
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnação de decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual de não retratação e determinação de distribuição dos autos.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ausência de retratação pelo Presidente do STJ impõe a distribuição do agravo interno conforme regimento interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2725972 - PE (2024/0313018-2)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é um despacho de natureza meramente ordinatória/processual do Presidente do STJ, não tratando do mérito do plano de saúde ou da admissibilidade do recurso especial em si.
Caso ID: 202403130182PDFs: REsp_202403130182_DM_1.pdf
