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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2725972

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-11-04Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul America Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-04

Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ANA CLAUDIA DE MORAES MACHADO

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
SAULLO VERAS MEIRELESOAB/PE 025012

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnação de decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente processual de não retratação e determinação de distribuição dos autos.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de retratação pelo Presidente do STJ impõe a distribuição do agravo interno conforme regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2725972 - PE (2024/0313018-2)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é um despacho de natureza meramente ordinatória/processual do Presidente do STJ, não tratando do mérito do plano de saúde ou da admissibilidade do recurso especial em si.

Caso ID: 202403130182PDFs: REsp_202403130182_DM_1.pdf