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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2165022

RECURSO ESPECIAL

MARCO AURÉLIO BELLIZZE2024-09-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de revisão de reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde classificado como 'falso coletivo'.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-09-02

Recurso especial conhecido em parte e não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MAGAZINE CACHOEIRA LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYAOAB/SP 173202

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade em falso coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar os reajustes contratuais e afastar a limitação aos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; licitude do reajuste para manutenção do equilíbrio econômico; inaplicabilidade dos índices da ANS a contratos coletivos.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, §2º, da Lei nº 9.656/98, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC, art. 478 do CC, art. 489 do CPC, art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Análise da abusividade dos reajustes demanda reexame fático-probatório.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

A parte não atacou o fundamento do acórdão que caracterizou o contrato como 'falso coletivo'.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 283/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.638.961/RSAgInt no REsp 1815548/AMAgInt no AREsp 1.487.935/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF impediu a revisão do mérito sobre a abusividade do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2165022 - SP (2024/0312229-4)

Tipo de PlanoPág. 3

Contrato “falso coletivo” - Reduzido número de participantes(5 vidas) viabilizando sua interpretação como de natureza individual e familiar

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

incidindo, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".

Resultado FinalPág. 6

Diante do exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento.

Observações

O caso trata da figura do 'falso coletivo' em que empresas com poucas vidas (5 no caso) são equiparadas a planos individuais para fins de controle de reajuste pela ANS, especialmente quando a operadora não prova a origem atuarial da sinistralidade alegada.

Caso ID: 202403122294PDFs: 202403122294_001.pdf