REsp 2165022
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de revisão de reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde classificado como 'falso coletivo'.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MAGAZINE CACHOEIRA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade em falso coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes contratuais e afastar a limitação aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional; licitude do reajuste para manutenção do equilíbrio econômico; inaplicabilidade dos índices da ANS a contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-E, §2º, da Lei nº 9.656/98, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC, art. 478 do CC, art. 489 do CPC, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Análise da abusividade dos reajustes demanda reexame fático-probatório.
Súmula 283/STF_ANALOGIAA parte não atacou o fundamento do acórdão que caracterizou o contrato como 'falso coletivo'.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 283/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.638.961/RSAgInt no REsp 1815548/AMAgInt no AREsp 1.487.935/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF impediu a revisão do mérito sobre a abusividade do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2165022 - SP (2024/0312229-4)”
“Contrato “falso coletivo” - Reduzido número de participantes(5 vidas) viabilizando sua interpretação como de natureza individual e familiar”
“incidindo, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".”
“Diante do exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento.”
Observações
O caso trata da figura do 'falso coletivo' em que empresas com poucas vidas (5 no caso) são equiparadas a planos individuais para fins de controle de reajuste pela ANS, especialmente quando a operadora não prova a origem atuarial da sinistralidade alegada.
